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Entenda mais sobre o piso mínimo do frete

Após a greve dos caminhoneiros no ano de 2018, foi criada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) que é uma política pública prevista na Lei nº 13.703.

O principal objetivo da criação da Lei em questão foi para promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado. A ideia é que os fretes praticados sejam suficientes para cobrir, minimamente, os principais custos arcados pelos transportadores para o exercício da atividade.

Os preços mínimos na realização de fretes são calculados em cima de valores referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado. A tabela de valor mínimo de frete deve ser respeitada em todo o território nacional e possuí divisões, como: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Os valores da tabela de piso mínimo de frete devem ser alterados quando o preço do diesel tiver variação de mais de 10%. Devido à alta nos preços dos combustíveis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelas atualizações nas tabelas de frete, publicou uma nova tabela de valores de fretes, com reajuste de até 8,99%, de acordo com a carga que será transportada, eixo e distância.

Porém, na última terça-feira (10) o Congresso Nacional votou pela prorrogação da nova tabela de valores de fretes, sendo assim, o piso mínimo permanecerá em 5% por mais 60 dias.

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