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Voto em trânsito pode ser solicitado até o dia 18 de agosto

 

Com a chegada do segundo semestre, estamos mais próximos das eleições, que neste ano acontecem no primeiro domingo de outubro (dia 2). O Supremo Tribunal Eleitoral (STE) informou que neste ano o Brasil conta com mais de 156 milhões de votantes.

 

Para que haja a possibilidade de os brasileiros exercerem a democracia, os mesmos tem a opção de solicitar o voto em trânsito, que já é permitido desde 2021 por meio da Resolução nº 23.669.  O voto em trânsito nada mais é do que a possibilidade do eleitor votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral.

 

Diante da alternativa do voto em trânsito, o eleitor que desejar exercer a sua democracia, têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral para conseguir votar em seção distinta da origem. É importante ressaltar que a opção de voto em trânsito também é válida para o segundo turno.

 

Não é possível aderir o voto em trânsito fora do Brasil, e até mesmo para os eleitores no país há regras nesta modalidade de voto, sendo elas: caso o cidadão esteja fora de sua cidade, mas no mesmo estado, ele poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

 

Para solicitar esta modalidade de voto é preciso comparecer em uma unidade de atendimento eleitoral do país (cartório, central ou posto de atendimento eleitoral) com um documento oficial de identificação com foto e indicar um município ou capital em que deseja votar, sendo que a localidade deve ter mais de 100 mil eleitores.

 

As solicitações do voto em trânsito podem ser feitas até o dia 18 de agosto e após a solicitação é impossível votar no local do seu título, caso seja necessário cancelar a transição do local de votação, o eleitor tem até a mesma data da solicitação para realizar o cancelamento.

 

Para saber quais regiões é possível indicar para votar acesse: https://cad-app-processo-eleitoral.tse.jus.br/processo-eleitoral-servico-ws/paginas/local-votacao-tte-vt/consultar-locais-tte-vt.faces?cod_processo_eleitoral=395

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